Requisitos

A admissão no SIRP está sujeita a um conjunto de requisitos legais especiais previstos nos artigos 61.º e 62.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, e com as devidas adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2023, de 28 de dezembro que estabelece o regime das carreiras especiais dos trabalhadores SIRP e requisitos legais gerais previsto no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho

Ter nacionalidade portuguesa, pelo menos 21 anos e no máximo 40 anos de idade

Possuir as habilitações literárias adequadas à carreira a que se candidata

Sujeitar-se às condições de recrutamento, seleção e formação

Submeter-se voluntária e expressamente aos deveres impostos na Lei Quadro e demais legislação aplicável

Caso seja recrutado terá de apresentar a declaração de património e rendimentos, nos termos previstos na Lei para o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos

Será também necessário apresentar junto do Secretário-Geral um registo de interesses completo e mantê-lo atualizado, nos termos previstos na Lei Quadro do SIRP

Deveres

Uma carreira no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) é única nas suas funções e missões. Os seus funcionários têm sobre eles grandes responsabilidades, as quais implicam um conjunto de deveres:

Subordinação ao interesse nacional, fidelidade à missão legal e dever de contribuir para a dignificação do SIRP

Sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões que lhe sejam determinadas, incluindo para a própria vida

Subordinação aos regimes disciplinar, penal e processual penal, nos termos previstos na legislação do SIRP