As informações, também chamadas de “intelligence”, são um produto que resulta de um processo designado de “ciclo de informações” que contempla, à vez, a recolha de dados/factos/informação através de meios humanos, documentais e tecnológicos, e a sua organização, análise e avaliação através de técnicas e metodologias próprias.
As informações são um instrumento essencial de apoio à decisão política, contribuindo para a segurança, salvaguarda e defesa dos interesses nacionais.
A informação ou notícia é o produto dos meios de comunicação social e destina-se a informar o público em geral. As informações são o produto dos Serviços de Informações que se destinam a apoiar o Governo no processo de tomada de decisão. As informações são neutras, não traduzindo opiniões nem preferências.
Os Serviços de Informações zelam pela proteção dos interesses nacionais, da soberania nacional, da segurança e salvaguarda de Portugal e dos cidadãos portugueses. Preservam as instituições de ameaças, tanto a nível interno como a nível externo e antecipam oportunidades.
Em Portugal, existem dois Serviços de Informações civis: o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).
O SIS atua em território nacional, contribuindo para a salvaguarda da segurança interna através da prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada, da proliferação e das ciberameaças, bem como da prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido.
O SIED atua sem limitação de área geográfica e dedica-se à produção de informações estratégicas de defesa, contribuindo para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado português, ao antecipar situações de instabilidade política, social e económica ou ameaças transnacionais que possam afetar os interesses externos de Portugal e a segurança das comunidades portuguesas.
Para serem bem-sucedidos, os Serviços de Informações atuam de forma discreta e sigilosa. Trabalham em segredo, mas não são “secretos” – até têm páginas de internet. Essa designação resulta de uma simplificação da linguagem, importada da realidade norte-americana, para que o cidadão comum perceba imediatamente de que instituição se trata. Todavia, o termo correto para nos referirmos ao SIS e ao SIED é Serviços de Informações.
Não. Os Serviços de Informações só podem atuar no respeito pelos Direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, tal como consagrados na Constituição da República Portuguesa e observando os limites plasmados na Lei.
Não têm competências policiais, estando os seus funcionários proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais. A sua atividade é fiscalizada pelo Conselho de Fiscalização do SIRP e pela Comissão de Fiscalização de Dados.
Sim. No plano interno, os Serviços contam com a colaboração das outras forças e serviços de segurança e, por sua vez, transmitem aos competentes órgãos de investigação criminal e às autoridades judiciárias toda a informação pertinente para coadjuvar a atividade criminal.
No plano externo, os Serviços colaboram com os serviços congéneres e forças de segurança de outros países, bem como com organizações internacionais como a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Qualquer empresa, associação, organização não-governamental ou cidadão pode ter a iniciativa de colaborar com os Serviços de Informações, cabendo a estes avaliar a pertinência dessa colaboração. Os dados que sejam considerados pertinentes podem ser enviados aos Serviços por correio eletrónico, telefone ou carta. A identidade do autor e o conteúdo da mensagem serão mantidos em segredo.
Após a apresentação da candidatura espontânea através do site do SIRP, irás receber um comprovativo automático da candidatura. Sempre que o SIRP necessitar de profissionais para colmatar insuficiências em algumas das suas áreas, a base de dados contendo os elementos das candidaturas espontâneas será sempre consultada e tida em consideração. O SIRP apenas mantém as candidaturas durante dois anos. Findo este prazo e mantendo-se o interesse, deve o candidato reenviar o CV.
Regra geral, não. O desempenho de funções no SIRP é efetuado em regime de exclusividade, não podendo os seus funcionários exercer qualquer outra atividade profissional, pública ou privada, remunerada ou gratuita.
A título excecional, e mediante autorização prévia, poderão vir a ser exercidas funções docentes, de investigação ou outras que não colidam com os interesses dos Serviços. Também poderão existir constrangimentos ao exercício de algumas atividades, no setor privado, durante os três anos seguintes à cessação de atividades no SIRP.