O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) tutela os Serviços de Informações que produzem as informações necessárias à prevenção das ameaças à segurança interna e externa, à manutenção da unidade e integridade do Estado de direito democrático e à salvaguarda da independência e dos interesses nacionais. Superintende, ainda, as Estruturas Administrativas Comuns de Apoio ao SIS e ao SIED.

Desde 2004 que o SIRP é liderado por um Secretário-Geral, dependente diretamente do Primeiro-Ministro e equiparado, para todos os efeitos legais, a Secretário de Estado (exceto para efeitos de nomeação e exoneração).


Organograma

O Primeiro-Ministro

  • Mantém informado o Presidente da República acerca de assuntos do SIRP, diretamente ou através do Secretário-Geral;
  • Preside ao Conselho Superior de Informações;
  • Nomeia e exonera o Secretário-Geral do SIRP;
  • Nomeia e exonera, ouvido o Secretário-Geral, o Diretor do SIS e o Diretor do SIED;
  • Controla e orienta a atuação dos Serviços.


O Secretário-Geral

  • Orienta, conduz, inspeciona, superintende e coordena a atividade do SIS e do SIED, das estruturas comuns e dos centros de dados para assegurar o cumprimento dos objetivos e prioridades definidas superiormente;
  • Preside aos conselhos consultivos do SIRP;
  • Dirige as relações internacionais dos Serviços;
  • Aponta caminhos para reflexões estratégicas ou para novas áreas de interesse e conjuga e harmoniza as diferenças e diferentes perspetivas dos Serviços de Informações.

O SIS

  • Produz as informações necessárias à salvaguarda da segurança interna e à prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e à prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido.

O SIED

  • Produz as informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português.

As Estruturas Comuns

  • Fornecem todo o apoio necessário ao nível da gestão administrativo-financeira e de pessoal, formação e recursos humanos, tecnologia de informação e segurança para garantir a concretização dos objetivos e prioridades definidas superiormente.

O Conselho Superior de Informações

  • Aconselha e coadjuva o Primeiro-Ministro na coordenação dos Serviços de Informações;
  • Pronuncia-se sobre assuntos das Informações submetidos pelo Primeiro-Ministro;
  • Propõe a orientação das atividades a desenvolver pelos Serviços de Informações.

O Conselho Consultivo do SIRP

  • Aconselha o Secretário-Geral do SIRP na tomada de decisões relativas ao exercício das suas competências.

O Conselho de Fiscalização

  • Acompanha e fiscaliza a atividade dos Serviços de Informações e do Secretário-Geral, velando pelo cumprimento da Constituição e da Lei.

A Comissão de Fiscalização de Dados

  • Fiscaliza a atividade dos centros de dados do SIS e do SIED, garantindo o respeito pelos Direitos, Liberdades e Garantias consagrados na Constituição e na Lei.