Reunir os requisitos legais, gerais, previstos no artigo 17º da LTFP, bem como
especiais, previstos nos artigos 61.º e 62.º da Lei n.º 9/2007, de 19-02, na redação da
Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS DE RECRUTAMENTO (v. Lei 9/2007, de 19-02, vigente)
Tomar conhecimento e sujeitar-se voluntária e expressamente às condições especiais de
recrutamento, seleção e formação que forem fixadas por despacho do Secretário-Geral.
[Art. 62.º/1, al. e), Art.s 61.º a 63.º]
SUJEIÇÃO À AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA (Art. 33.º-B da Lei 30/84, 6-11, vigente)
Tomar conhecimento e concordar com a sujeição à avaliação de segurança.
SEGREDO DE ESTADO E DEVER DE SIGILO (Art.s 28.º a 32.º/7 da Lei 30/84, 6-11,
vigente)
Tomar conhecimento do dever de sigilo, e comprometer-se com o mesmo.
DECLARAÇÃO (v. Port.83-A/2009, 22-01, republicada pela Port.145/2011, 06-04)