Candidatura
Espontânea

campos assinalados com (*) são obrigatórios

Candidatura para (*):
Tipo de candidatura (*):

Reunir os requisitos legais, gerais, previstos no artigo 17º da LTFP, bem como especiais, previstos nos artigos 61.º e 62.º da Lei n.º 9/2007, de 19-02, na redação da Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS DE RECRUTAMENTO (v. Lei 9/2007, de 19-02, vigente)
Tomar conhecimento e sujeitar-se voluntária e expressamente às condições especiais de recrutamento, seleção e formação que forem fixadas por despacho do Secretário-Geral. [Art. 62.º/1, al. e), Art.s 61.º a 63.º]

SUJEIÇÃO À AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA (Art. 33.º-B da Lei 30/84, 6-11, vigente)
Tomar conhecimento e concordar com a sujeição à avaliação de segurança.

SEGREDO DE ESTADO E DEVER DE SIGILO (Art.s 28.º a 32.º/7 da Lei 30/84, 6-11, vigente)
Tomar conhecimento do dever de sigilo, e comprometer-se com o mesmo.

DECLARAÇÃO (v. Port.83-A/2009, 22-01, republicada pela Port.145/2011, 06-04)

Os dados pessoais enviados são conservados por um período de dois anos, tempo útil de eventual aproveitamento dos dados para a finalidade da candidatura espontânea, relativa a processos de seleção e recrutamento no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa. Findo esse prazo os dados são eliminados. O fundamento da licitude para o tratamento dos dados pessoais facultados é o consentimento. No decurso do prazo da candidatura espontânea, o candidato tem o direito de retirar o consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento não afeta a licitude do tratamento anterior à revogação. O exercício desse direito deve ser realizado por escrito, eletronicamente, através do endereço constante do website do SIRP, e tem como consequência a eliminação da candidatura espontânea e dos respetivos dados. O direito ao apagamento implica a eliminação imediata dos dados cuja conservação não seja necessária, mantendo-se apenas os dados que permitam documentar as diligências administrativas ao procedimento pelo prazo de dois anos, findo o qual os dados serão eliminados.
A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP (CFDSIRP) é a entidade competente para fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria da proteção dos dados pessoais e da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, no âmbito do SIRP.