Estrutura e Organograma
- É da exclusiva competência da Assembleia legislar sobre o regime do Sistema de informações;
- O Primeiro-Ministro controla, tutela e orienta a ação dos serviços de informações e sobre eles informa o Presidente da República;
- O Primeiro-Ministro preside ao Conselho Superior de Informações, órgão que o aconselha em matérias relativas aos Serviços e à atividade destes face às ameaças;
- Os dirigentes superiores do SIRP são indicados pelo governo e sujeitos a audição em sede parlamentar;
- A atividade dos serviços é controlada pelo Conselho de Fiscalização. Os seus três elementos são eleitos pela Assembleia;
- A presença do Conselho de Fiscalização pode ser solicitada pelo Parlamento, sempre que este entenda pertinente, em sede de Comissão Parlamentar;
- A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP verifica da regularidade dos dados armazenados nos Centros de Dados do SIED e do SIS;
- O Conselho Consultivo providencia conselho ao Secretário-Geral em matéria de salvaguarda da independência, dos interesses nacionais, da segurança externa e interna, bem como quanto às tomadas de decisão nestas matérias, reunindo mediante convocação do Secretário-Geral;
- O SIRP conta com dois Serviços: o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e o Serviço de Informações de Segurança (SIS), são os dois braços operacionais do Sistema e os únicos que podem produzir informações (Relatórios de Informações). Encontram-se organizados por unidades temáticas;
- A condução superior da atividade dos dois serviços cabe ao Secretário-Geral do SIRP, através dos diretores dos serviços, cabendo-lhe ainda uma atividade de inspeção, superintendência e coordenação;
- Os Departamentos Comuns ao SIED e ao SIS, dependem diretamente do Secretário-Geral e fornecem todo o apoio necessário a nível da gestão administrativo-financeira e de pessoal, formação e recursos humanos, tecnologias de informação e segurança.
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Tutela
O Secretário-Geral e os serviços de informações dependem diretamente do Primeiro-Ministro, a quem compete:
- Manter especialmente informado o Presidente da República acerca de assuntos do SIRP, diretamente ou através do Secretário-Geral;
- Presidir ao Conselho Superior de Informações;
- Nomear e exonerar o Secretário-Geral do SIRP;
- Nomear e exonerar, ouvido o Secretário-Geral, o director do SIED e o director do SIS;
- Controlar e orientar a atuação dos serviços.