A fiscalização da atividade dos serviços é um elemento fundamental à sua atividade.
De facto, as garantias que a fiscalização imprime ao cumprimento da Constituição e da Lei, com particular acuidade na preservação dos direitos, liberdades e garantias, significam para todos os que nos serviços trabalham a garantia da integridade dos procedimentos.
O controlo do SIRP é assegurado pelo Conselho de Fiscalização do SIRP, eleito pela Assembleia da República.
No âmbito da atividade dos centros de dados existe ainda um nível específico de fiscalização assegurada pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP.
O Conselho de Fiscalização do SIRP, órgão cujos membros, cidadãos de reconhecida idoneidade, são eleitos pela Assembleia da República, é responsável pela fiscalização da atividade dos serviços.
Tem uma capacidade de atuação de largo espectro que pode passar por:
- Apreciar os Planos e Relatórios relativos à Atividade Anual de cada um dos serviços;
- Receber com regularidade bimensal a lista dos processos em curso;
- Conhecer dos critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações;
- Solicitar esclarecimentos quanto às questões de funcionamento do Sistema;
- Efetuar visitas de inspeção, com ou sem aviso prévio;
- Consultar elementos dos centros de dados que considere necessários à verificação de irregularidades;
- Verificar a regularidade das normas e regulamentos internos relativos aos procedimentos de segurança operacional;
- Verificar a efetivação e adequação dos mecanismos internos de controlo relativos ao pessoal;
- Promover audições e inquéritos;
- Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquéritos ou sancionatórios.
Quando na posse dos elementos necessários, o CFSIRP emite os pareceres semestrais que remete à Assembleia da República.
O Conselho de Fiscalização do SIRP acompanha as modalidades de permuta de informações entre serviços congéneres, bem como os tipos de relacionamento dos serviços com outras entidades nacionais, especialmente de polícia, incumbidos de garantir a legalidade e sujeitos a um especial dever de cooperação com o SIRP.
Importante: a Assembleia da República pode requerer, a todo o tempo, a presença do Conselho de Fiscalização, em sede de Comissão Parlamentar para obter esclarecimentos.
Os serviços de informações dispõem de centros de dados, independentes e sem possibilidade de conexão entre si, aos quais compete processar e conservar em arquivo magnético ou outro os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais dos respetivos serviços.
A verificação da regularidade do processamento dos dados, incluindo a sua manutenção em arquivo nos Centros, é da competência exclusiva de uma Comissão própria ao Sistema: a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP. É constituída por três magistrados do Ministério Público, designados e empossados pelo Procurador-Geral da República que, entre eles, elegem o respetivo presidente.
Para além da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, nenhuma entidade estranha ao Sistema pode ter acesso direto aos Centros de Dados.
Como é que a Comissão procede à fiscalização?
- Por verificações periódicas dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa;
- Pelo acesso a dados e informações com referência nominativa, quando a Comissão entenda estar perante denúncia ou suspeita fundamentada da sua recolha ilegal ou infundada.
Se verificadas irregularidades o que pode fazer a Comissão?
- A Comissão pode ordenar o cancelamento ou rectificação dos dados recolhidos que envolvam violação de direitos liberdades e garantias dos cidadãos;
- A Comissão, caso se justifique, pode exercer a correspondente ação penal;
- Deve comunicar ao Conselho de Fiscalização, através de relatório, quaisquer irregularidades ou violações verificadas nos centros de dados.